sábado, 12 de maio de 2012

Somos todos iguais?


Existe uma lei no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o trabalho infantil. A Constituição Federal de 1988 que em seu Artigo 227 elegeu a criança e o adolescente como prioridade absoluta e em seu Art. 7°, inciso XXXIII, modificado pela Emenda Constitucional n° 20, de 16/11/1998, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
E então porque a cada dia vemos mais e mais crianças trabalhando em novelas, propagandas, shows e etc.
Seus pais são responsáveis por danos futuros. Uma criança ao participar de elenco de novela os responsáveis assinam um termo de responsabilidade, para evitar processos futuros contra as emissoras e outros canais de comunicação.
Se os pais agem dessa forma, assinando um termo de responsabilidade isso não seria exploração? Se essas crianças podem trabalhar, porque as outras não podem? Tem alguma diferença delas para outras? Se essas crianças que trabalham na mídia, porque outras crianças não podem trabalhar em outro setor ou ramo?
Muitas crianças desejam trabalhar, não somente para ajudar na renda familiar e sim para terem seu próprio dinheiro ou aprenderem uma profissão.
A Constituição Federal no diz no Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Somos todos iguais perante a lei, ou não?